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“Alteração dos Códigos de Enquadramento Utilizados para Emissão de Registro de Exportação (RE)”

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) informa que, em 30/06/16 foram excluídos e alterados alguns códigos de enquadramento, constantes da Tabela I – Enquadramento da Operação, disponível na página deste MDIC (PÁGINA INICIAL > COMÉRCIO EXTERIOR > EXPORTAÇÃO > NOVOEX – SISCOMEX EXPORTAÇÃO MÓDULO COMERCIAL), tendo em vista os preparativos para a implementação do novo fluxo de exportação, no âmbito do Programa do Portal Único de Comércio Exterior.

1) Excluídos códigos 81301, 99115, 99116 e 80116:

Código Descrição
81301 EXPORTACAO SUJEITA A REGISTRO DE VENDA
99115 EXP. S/ EXPECT. RECEB. COMB. E OLEOS LUBRIF. P/ EMBARCACOES EAERONAVES DE EMP. BRASIL. COM LINHAS INTERNACIONAIS REGULARES
99116 EXPORTACAO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO P/ ENVIO DE FILMES NACIONAIS PARA EXIBICAO NO EXTERIOR A BASE DE #ROYALTIES#
80116 EXPORTACAO AO AMPARO DO SISTEMA GERAL DE PREFERENCIA (SGP)
• 81301: excluído tendo em vista que desde 2008 não há na pauta de exportação nenhum produto sujeito a esse registro prévio;
• 99115: as operações da espécie devem ser registradas no código 99121 (EXPORTACAO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO PARA ENVIO DE BENS PARA USO E CONSUMO A BORDO);
• 99116: as operações da espécie devem ser registradas no código 99199 (OUTRAS EXPORTACOES SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO PARA ENVIO DE BENS AO EXTERIOR NAO ENQUADRADAS EM OUTROS CODIGOS);
• 80116: excluído tendo em vista que desde a publicação da Portaria Secex nº 43/12 que alterou a redação do artigo 235 da Portaria Secex nº 23/11 não há mais necessidade de apresentação do RE para a emissão do certificado.

Obs.: o código 80116 está programado para ser excluído em 30/08/16 (60 dias após a implementação da medida para os demais códigos), devendo os exportadores providenciarem as vinculações às DE e alterações necessárias nos RE até essa data. Após 30/08/16, qualquer alteração destes RE deverá ser combinada com a alteração do código de enquadramento de 80116 para outro que corresponda à operação.

2) Alterados os códigos de exportação temporária, os quais foram consolidados em apenas dois:

DE:
Código Descrição
90001 EXPORTACAO TEMPORARIA DE RECIPIENTES/EMBALAGENS, REUTILIZAVEIS
90002 EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS SOB A FORMA DE EMPRESTIMO OU ALUGUEL
90003 EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS DESTINADOS A FEIRAS, EXPOSICOES ETC.
90005 EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS PARA CONSERTO, REPARACAO OU MANUTENCAO
90006 EXPORTACAO TEMPORARIA DE MATERIAS-PRIMAS OU INSUMOS PARA FINS DE BENEFICIAMENTO OU TRANSFORMACAO
90007 EXPORTACAO TEMPORARIA DE MINERIOS E METAIS ENVIADOS PARA FINS DE RECUPERACAO OU BENEFICIAMENTO
90008 EXPORTACAO TEMPORARIA DE ANIMAIS REPRODUTORES PARA COBRICAO
90009 EXPORTACAO TEMPORARIA DE OBRAS DE ARTE
90010 EXPORTACAO TEMPORARIA DE MATERIAL DESTINADO A TESTES, EXAMES OU PESQUISAS COM FINALIDADE INDUSTRIAL OU CIENTIFICA
90011 EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS SOB A FORMA DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL COM PRAZO ACIMA DE 360 DIAS
90012 EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS SOB A FORMA DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL COM PRAZO ATE 360 DIAS
90013 EXP. TEMP. DE FERRAMENTAS DEST. AS ATIV. DE MANUT. E ASSIST. TEC. DE AERONAVES EXPORTADAS DE FABR. NAC. ESTAC. NO EXTERIOR
90014 EXPORTACAO TEMPORARIA DE MATERIAS-PRIMAS OU INSUMOS PARA FINSDE BENEFICIAMENTO OU TRANSFORMACAO (COMMODITIES AGRICOLAS)
90099 OUTRAS EXPORTACOES TEMPOR. NAO ENQUADRADAS EM OUTROS CODIGOS
90115 EXP. TEMP. DE AERONAVE OU MATERIAL AERON. A SER SUBMETIDO A CONSERTO, MANUTENCAO, REPARO, REVISAO OU INSPECAO NO EXTERIOR

PARA:
Código Descrição
90001 EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE RECIPIENTES/EMBALAGENS, REUTILIZAVEIS
90099 EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA, EXCETO AS OPERAÇÕES ENQUADRADAS NO CÓDIGO 90001
• 90001: fica mantido o código de exportação temporária de recipientes e embalagens, quando forem reutilizáveis;
• 90099: para todas as outras exportações temporárias deve ser utilizado este código, sendo que o motivo da exportação temporária (feira, conserto, teste, etc.) será informado no e-processo junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

3) Consolidados os códigos conforme abaixo:

Código Descrição
DE 80102 EXPORTACAO EM CONSIGNACAO, EXCETO PRODUTOS DOS CAP. 06 A08
DE 80114 EXPORTACAO EM CONSIGNACAO, EXCLUSIVAMENTE PRODUTOS DOS CAP. 06 A 08
PARA 80102 EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO

DE 80111 VENDA NO MERCADO INTERNO A NAO RESIDENTE NO PAIS, CAPITULO 71
DE 80112 VENDA EM LOJAS FRANCAS A PASSAGEIROS COM DESTINO AO EXTERIORCAPITULO 71
DE 80115 VENDA A PRAZO NO MERCADO INTERNO, CAPITULO 71
PARA 80111 VENDA NO MERCADO INTERNO A NÃO RESIDENTE NO PAÍS OU EM LOJAS FRANCAS A PASSAGEIROS COM DESTINO AO EXTERIOR, EXCLUSIVAMENTE PARA PRODUTOS DO CAPÍTULO 71 DESCRITOS NO ANEXO XVI DA PORTARIA SECEX 23/11

DE 80117 DEVOLUCAO DE VEICULOS ANTES DA EMISSAO DA DI (PORT.MF 306/95)
DE 80118 DEVOLUCAO DE BENS, EXCETO VEICULOS, ANTES DA EMISSAO DA DI (PORTARIA MF 306/95)
PARA 80118 DEVOLUCAO DE BENS, ANTES DA EMISSAO DA DI (PORTARIA MF 306/95)

DE 99125 DEVOLUCAO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO DE VEÍCULOS ANTES DA DI
DE 99127 DEVOLUCAO SEM EXPECTATIVA DE RECEB. DE BENS, EXCETO VEICULOS ANTES DA DI
PARA 99127 DEVOLUCAO DE BENS SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO, ANTES DA EMISSAO DA DI (PORTARIA MF 306/95)

DE 99128 EXPORTACAO P/ ENVIO DE BENS – ARREND. OPERACIONAL COM PRAZO ACIMA 360 DIAS
DE 99129 EXPORTACAO P/ ENVIO DE BENS – ARREND. OPERACIONAL COM PRAZO ATE 360 DIAS
PARA 99128 EXPORTACAO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO PARA ENVIO DE BENS SOB A FORMA DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL

DE 80150 EXPORTACAO FICTA (LEI 9.826, ARTIGO 6, INCISO II)
DE 80160 EXPORTACAO FICTA (LEI 9.826, ARTIGO 6, INCISO III)
PARA 80150 EXPORTACAO FICTA (LEI Nº 9.826/99, ARTIGO 6º, INCISO II e III)

• 80102: nas exportações em consignação deve ser utilizado este código, independente do produto;
• 80111: o código deverá ser utilizado no registro a posteriori das vendas no mercado interno a não residente no país ou em lojas francas a passageiros com destino ao exterior, mantendo-se exclusivamente para produtos do capítulo 71 descritos no Anexo XVI da Portaria Secex 23/11;
• 80118: utilizar quando for registrada operação de devolução de bens, com expectativa de recebimento, antes da emissão da DI, independente do produto;
• 99127: utilizar quando for registrada operação de devolução de bens, SEM expectativa de recebimento, antes da emissão da DI, independente do produto;
• 99128: utilizar quando for registrada operação sem expectativa de recebimento para envio de bens ao exterior sob a forma de arrendamento operacional, independente do prazo;
• 80150: o código deverá ser utilizado quando for realizada exportação ficta com base na Lei nº 9.826, de 23/08/1999, artigo 6º, incisos II e III (“II – empresa sediada no exterior, para ser totalmente incorporado a produto final exportado para o Brasil; III – órgão ou entidade de governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil seja membro, para ser entregue, no País, à ordem do comprador”)

Os RE já emitidos com os códigos de enquadramento excluídos não necessitam ser alterados, exceto se houver necessidade de alteração de outros campos.
Esclarecimentos sobre pontos que não tenham sido cobertos no material acima podem ser feitos mediante envido de mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br.

Departamento de Operações de Comércio Exterior
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Fonte: Ciesp Campinas
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